'Lei do Bem' está de volta, e preços de eletrônicos podem cair novamente

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) divulgou na noite de ontem que conseguiu uma liminar judicial muito aguardada pelos consumidores. Trata-se de uma decisão para restabelecer a desoneração do PIS/COFINS em produtos de informática e telecomunicações. Ou seja: pelo menos provisoriamente, podemos comemorar a volta da "Lei do Bem" — que desonera os eletrônicos no Brasil.
De acordo com a publicação no site da Abinee: "A ação está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado."
Com essa informação, as empresas associadas à Abinee podem voltar a vender seus produtos aos consumidores com valores mais baixos, uma vez que as taxas PIS/COFINS não fazem mais parte da construção dos preços. Não há informações sobre recursos que podem ser movidos pelo Governo brasileiro, mas é possível que haja alguma movimentação desse tipo nos próximos dias.

Concedida liminar que restabelece a desoneração do PIS/Confins em produtos de informática - 26/04/2016
O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/COFINS dos bens de informática e telecomunicações, de acordo com a Lei nº 11.196 (Lei do Bem). A ação, movida pela Abinee, está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.

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